PMPF
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SUTRI N° 1.293, de 26.06.2023
(DOE de 27.06.2023)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS - RICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF constantes do Anexo I desta portaria.
Art. 2° O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo II desta portaria.
Art. 3° A cerveja, o chope e a bebida alcoólica mista de cerveja ou chope não relacionados no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.
Parágrafo único. Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte:
I - preencher o formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II - anexar os documentos exigidos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 1° de julho de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de tributação
ANEXO I
ANEXO II