PORTARIA SUTRI Nº 1.233/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.282, de 16.05.2023
(DOE de 17.05.2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 3.1.39, 3.1.40, 8.2.30 a 8.2.33, 18.2.56 e 18 2 57, com a seguinte redação:

"


(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.39

Maloa Ice

lata até 270 ml

6,16

3.1.40

Maloa Ice

vidro de 271 a 360 ml

6,53

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.30

Ouropretana

de 671 a 760 ml

97,48

8.2.31

Ouropretana

de 761 a 1000 ml

82,37

8.2.32

Loyal

de 761 a 1000 ml

25,40

8.2.33

Yellow Bird

lata 710 ml

54,90

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.56

Ouropretana Weiss

de 671 a 760 ml

46,28

18.2.57

Loyal

de 761 a 1000 ml

20,10

(...)

(...)

(...)

(...)

"
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação