PORTARIA SUTRI N° 1.236/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.281, de 16.05.2023
(DOE de 17.05.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 716 e 717, com a seguinte redação:


"


(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

716

PET PD 2000ml

Guaraná do Padre

149

3,00

717

PET PD 1000ml

Guaraná Jesus

2

3,30

"
Art. 2° O Anexo III da Portaria Sutri n° 1.236, de 2022, fica acrescido dos itens 287 a 289, com a seguinte redação:


(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

287

Lata 473 a 500ml

Jet Power Energy Drink (Sem açúcar)

149

3,25

288

PET PD 2000ml

Old Power Energy Drink (Tradicional)

149

3,67

89

PET PD 2000ml

Ultra Energy Drink

149

4,83

"
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 20 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação