RICMS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SUTRI N° 1.279, de 15.05.2023
(DOE de 16.05.2023)
Divulga os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber gado bovino para abate com a redução da base de cálculo prevista no item 67 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e fixa a quota mensal de bovinos relativa a cada estabelecimento credenciado.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 30.1 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio 156/22, de 23 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber o gado bovino para abate com a redução de base de cálculo prevista no item 60 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, remetido em operação interestadual promovida por produtor rural localizado nos municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e unaí, componentes da região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, nos termos da Lei Complementar Federal n° 94, de 19 de fevereiro de 1998, são os constantes do Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Fica estabelecida a quota mensal de uma mil quatrocentas e vinte e oito cabeças de bovinos para abate por cada estabelecimento identificado no Anexo Único desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
(A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA SUTRI N° 1.279, DE 15 DE MAIO DE 2023)
FRIGORÍFICO ABATEDOR CREDENCIADO |
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ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
1 |
Natural Carnes Eirelli |
97.545.687/0002-63 |