RICMS
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SUTRI N° 1.279, de 15.05.2023
(DOE de 16.05.2023)

Divulga os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber gado bovino para abate com a redução da base de cálculo prevista no item 67 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e fixa a quota mensal de bovinos relativa a cada estabelecimento credenciado.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 30.1 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio 156/22, de 23 de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber o gado bovino para abate com a redução de base de cálculo prevista no item 60 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, remetido em operação interestadual promovida por produtor rural localizado nos municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e unaí, componentes da região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, nos termos da Lei Complementar Federal n° 94, de 19 de fevereiro de 1998, são os constantes do Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Fica estabelecida a quota mensal de uma mil quatrocentas e vinte e oito cabeças de bovinos para abate por cada estabelecimento identificado no Anexo Único desta portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2023.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

(A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA SUTRI N° 1.279, DE 15 DE MAIO DE 2023)

FRIGORÍFICO ABATEDOR CREDENCIADO

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

1

Natural Carnes Eirelli

97.545.687/0002-63