PORTARIA SUTRI N° 1.266/23
ALTERAÇÃO


PORTARIA SUTRI N° 1.277, de 26.04.2023
(DOE de 27.04.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os subitens 1.231, 1.234, 1.235, 1.247 e 1.249 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação