PORTARIA SUTRI N° 1.234/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 1.276, de 26.04.2023
(DOE de 27.04.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.234, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 3989 a 4027, com a seguinte redação:
Art. 2° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 1.234, de 2022, fica acrescido dos itens 238 e 239, com a seguinte redação:
(...) |
(...) |
(...) |
238 |
31.384.212 |
Cervejaria Nova California Ltda. |
239 |
32.168.444 |
Cervejaria off Ltda. |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação