PORTARIA SUTRI N° 1.234/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.276, de 26.04.2023
(DOE de 27.04.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.234, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 3989 a 4027, com a seguinte redação:

Art. 2° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 1.234, de 2022, fica acrescido dos itens 238 e 239, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

238

31.384.212

Cervejaria Nova California Ltda.

239

32.168.444

Cervejaria off Ltda.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação