PORTARIA SUTRI N° 1.236/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 1.275, de 26.04.2023
(DOE de 27.04.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 713 a 715, com a seguinte redação:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
713 |
PET PD 1000ml |
Cotuba/Zero |
23 |
4,10 |
714 |
PET PD 2000ml |
Jet Guaraná |
149 |
3,05 |
715 |
PET PD 2000ml |
Ligeirinho Guaraná |
149 |
2,84 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 2° O item 260 do Anexo III da Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
260 |
PET PD 2000ml |
Soul Power |
149 |
3,94 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 3° Fica revogado o item 284 do Anexo III da Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação