PORTARIA SUTRI N° 1.233/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.274, de 26.04.2023
(DOE de 27.04.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto noitem 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 4.1.432 a 4.1.437 e 23.1.71 a 23.1.73, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.432

Mineiriana Carvalho

até 50 ml

20,00

4.1.433

Mineiriana Carvalho

de 671 a 760 ml

95,00

4.1.434

Mineiriana Amburana

até 50 ml

15,00

4.1.435

 Mineiriana Amburana

de 361 a 520ml

55,00

4.1.436

Mineiriana Clássica

até 50 ml

12,00

4.1.437

Mineiriana Clássica

de 361 a 520ml

45,00

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.71

Ninnoff Ice (todos os sabores)

pet de 181 a 360 ml

3,50

23.1.72

Taverna Spirits Icy Cocco

lata de 271 a 360 ml

5,49

23.1.73

Lowka Kombucha (Todos os sabores)

lata 473ml

9,90

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação