PORTARIA SUTRI N° 903/2019
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.273, de 26.04.2023
(DOE de 27.04.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O item 3 do Anexo II da Portaria Sutri n° 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 4:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3

IVECO FPT BRASIL LTDA.

36.519.422

01/07/2021

30/04/2023

4

ON-HIGHWAY BRASIL LTDA.

36.519.422

01/05/2023

Indeterminada

Art. 2° O item 23 do Anexo III da Portaria Sutri n° 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 62:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

23

MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.

382.002167.00-37

01/01/2019

30/04/2023

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

62

MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. COM. BRASIL LTDA.

186.015792.07-66

01/05/2023

31/10/2023

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de maio de 2023.

Belo Horizonte, em 26 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação