PORTARIA SUTRI N° 905/2019
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.272, de 26.04.2023
(DOE de 27.04.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 905, de 27 de dezembro de 2019, ficam acrescido dos subitens 6.436 a 6.444, com a seguinte redação:“

6 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

6.436

VITALIA

VITALIA 16MG COM BLX30 CL

7896658046858

1057300290054

01/05/2023 a 31/12/2024

6.437

VITALIA

VITALIA 24MG COM BLX30 CL

7896658046841

1057300290089

01/05/2023 a 31/12/2024

6.438

COMBIRON FÓLICO

COMBIRON FOLICO COMR BLX45

7896658003653

1057303670036

01/05/2023 a 31/12/2024

6.439

FEMINIQUE 30

FEMINIQUE 30 3+0,03MG COMR BLX21

7896658048227

1057300430018

01/05/2023 a 31/12/2024

6.440

FEMINIQUE 30

FEMINIQUE 30 3+0,03MG COMR BLX63

7896181929260

1057300430042

01/05/2023 a 31/12/2024

6.441

LAZUC

LAZUC 10MG COM BLAX30 CL (C1)

7896658039379

1057300170024

01/05/2023 a 31/12/2024

6.442

LAZUC

LAZUC 15MG COM BLAX30 CL (C1)

7896658039362

1057300170059

01/05/2023 a 31/12/2024

6.443

LAZUC

LAZUC 20MG COM BLAX30 CL (C1)

7896658039355

1057300170083

01/05/2023 a 31/12/2024

6.444

LAZUC

LAZUC 30MG COM BLAX30 CL (C1)

7896658039225

1057300170113

01/05/2023 a 31/12/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2° Ficam revogados os subitens 6.434 e 6.435 do item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 905, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023, relativamente ao art. 1°.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação