PORTARIA SUTRI Nº 1.236/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.269, de 13.04.2023
(DOE de 14.04.2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 112 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 286:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

112

PET PD 200 a 275ml

Prime Energy Drink

147

2,75

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

286

Lata 250 a 270ml

Red Bull Winter Juneberry

31

7,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação