PORTARIA SUTRI Nº 1.233/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.268, de 13.04.2023
(DOE de 14.04.2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 4.1.158 a 4.1.160, 4.1.162, 4.1.168 e 4.1.169 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.219, 23.1.69 e 23.1.70:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.158

Frazão Carvalho Duplo

de 671 a 1000 ml

131,00

4.1.159

Frazão Carvalho e Amburana

de 671 a 1000 ml

66,00

4.1.160

Frazão Ouro Amburana

de 521 a 670 ml

40,50

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.162

Frazão Ouro Carvalho

de 521 a 670 ml

30,70

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.168

Frazão Ouro Reserva Especial

de 671 a 1000 ml

109,00

4.1.169

Frazão Prata

de 521 a 670 ml

25,50

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.219

Cantina da Serra

pet de 181 a 360 ml

2,29

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.69

Taverna Spirits Icy Guella

lata de 271 a 360 ml

5,49

23.1.70

Gin & Ginger

lata de 181 a 375 ml

7,50

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Ficam revogados os subitens 4.1.161, 4.1.163 a 4.1.167, 4.1.170 e 4.1.171 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação