PORTARIA SUTRI N° 1.236/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.264, de 29.03.2023
(DOE de 30.03.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os itens 476 a 478 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 712:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

476

PET PD 2000ml

Kitubaína Golé

19

4,50

477

PET PD 2000ml

Ki-Tubaína Guaraná

50

4,50

478

PET PD 2000ml

Kitubaína Jota Efe

48

4,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

712

VR 600ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

3,23

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 4 de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 29 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação