PORTARIA SUTRI N° 1.233/2022
ALTERAÇÃO


PORTARIA SUTRI N° 1.263, de 22.03.2023

(DOE de 23.03.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os subitens 5.1.10 e 22.1.36 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 5.1.13 e 22.1.218:

(...)

(...)

(...)

(...)

5.1.10

Selvagem (todas - 1000ml)

pet de 761 a 1000 ml

15,13

(...)

(...)

(...)

(...)

5.1.13

Selvagem (todas - 900ml)

pet de 761 a 1000 ml

11,00

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.36

Cantina da Serra

pet de 3501 a 5000 ml

35,59

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.218

Cantina da Serra

pet de 2501 a 3500 ml

14,47

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 25 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 22 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação