PORTARIA SUTRI N° 1.067/2021
ALTERAÇÃO


PORTARIA SUTRI N° 1.261, de 15.03.2023

(DOE de 16.03.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

124

Linehosp Medical Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

003.832965.0057

Belo Horizonte

125

Conceito Diagnósticos para Laboratórios Ltda.

004.490825.0030

Belo Horizonte

126

Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda.

134.983038.0000

Caratinga

127

RCMED Distribuidora Ltda.

004.049856.0040

Capinópolis

Art. 2° Fica revogado o item 117 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 15 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente De Tributação