PORTARIA SUTRI Nº 1.236/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI Nº 1.260, de 10.03.2023
(DOE de 11.03.2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º o Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do item 711, com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
711 |
PET PD 200ml |
Black Cola |
37 |
1,50 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação