PORTARIA SUTRI Nº 1.233/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.259, de 09.03.2023
(DOE de 10.03.2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do subitem 2.1.33, passando o subitem 23.1.30 do referido anexo a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

2.1.33

original D'Minas (Sabores)

de 671 a 1000 ml

29,10

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.30

We.mix (Sabores)

vidro de 271 a 360 ml

5,17

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)



".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 13 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 9 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação