PORTARIA SUTRI Nº 737/2018
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.252, de 17.02.2023
(DOE de 18.02.2023)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 24 e 104 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737 , de 15 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 119 e 120:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

24

João Francisco Alves

01.697.829/0001-58

17.023.00
17.024.01
17.024.02
17.024.03
17.025.00

13.11.2018

31.12.2021

18.02.2023

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

104

Polpinha Natural Ltda.

25.244.054/0001-23

17.010.00
17.095.01

01.04.2022

31.12.2022

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

119

Biscoitos Tutuca Ltda.

19.884.899/0001-80

17.054.00

18.02.2023

120

Ana Célia de Sousa

47.034.189/0001-05

17.048.02
17.079.05
17.079.06

18.02.2023

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, relativamente ao item 104.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação