PORTARIA SUTRI Nº 1.156/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI Nº 1.250, de 18.02.2023
(DOE de 18.02.2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.156, de 25 de março de 2022, que altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da Portaria Sutri nº 1.156 , de 25 de março de 2022, em relação ao contribuinte MSR Express Medicamentos Especiais Ltda., proferida nos autos da ação ordinária nº 5216747-75.2022.8.13.0024 - 1ª Vara de Feitos Tributários/Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Sutri 1.156 , de 25 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam revogados os itens 27, 47, 62, 80 e 100 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 2021.".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação