PORTARIA SUTRI Nº 1.233/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.248, de 10.02.2023
(DOE de 11.02.2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.216, 22.1.217 e 23.1.68, com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.1.216

rouge Bier Chopp de vinho

vidro de 521 a 670 ml

11,00

22.1.217

rouge Bier Chopp de vinho

lata 473ml

8,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.68

Life Seltzer (todos os sabores)

lata de 271 a 360 ml

7,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)



"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação