PORTARIA SUTRI Nº 1.236/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.243, de 16.01.2023
(DOE de 17.01.2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 701 e 702, com a seguinte redação:

"

(....)

(....)

(....)

(....)

(....)

701

PET PD 1500ml

Pepsi Black

1

5,39

702

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Black

1

10,95

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício