PORTARIA SUTRI Nº 1.233/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.241, de 16.01.2023
(DOE de 17.01.2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os subitens 22.1.37 e 22.1.135 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.215 e 23.1.67:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.1.37

Cantina da Serra

de 1001 a 1500 ml

13,26

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.1.135

Pink Moon

vidro de 521 a 670 ml

11,42

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.1.215

Pink Moon

pet de 521 a 670 ml

9,10

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.67

tanqueray Gin tonic

lata até 270 ml

14,90

"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de tributação em exercício