PORTARIA SUFIS N° 219/23
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUFIS N° 244, de 06.12.2023
(DOE de 07.12.2023)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:“
75 |
PETRO DALLAS DO BRASIL LTDA. |
01.228.749 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização