PORTARIA SUFIS Nº 222/2023
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS Nº 241, de 18.10.2023
(DOE de 19.10.2023)

Altera a Portaria SUFIS Nº 222/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos das disposições relativas á importação de mercadorias do RICMS/MG.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

"

229

Rational Brasil Comércio e Distribuição de Sistemas de Coccao Ltda

10.217.393/0002-24

"
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização