PORTARIA SUFIS Nº 219/23
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS Nº 240, de 09.10.2023
(DOE de 10.10.2023)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

"

74

AGRÍCOLA PONTE ALTA LTDA

05.495.024



"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização – em exercício