PORTARIA SUFIS Nº 222/23
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUFIS Nº 238,de 21.09.2023
(DOE de 22.09.2023)
Altera a Portaria SUFIS Nº 222/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos seguintes itens:
"
226 |
Ferro Ligas Brasil Ltda. |
05.859.222/0001-88 |
227 |
Comexport Trading Comércio Exterior Ltda. |
01.135.153/0009-66 |
"
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização