PORTARIA SUFIS N° 220/2023
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUFIS N° 233, de 23.08.2023
(DOE de 24.08.2023)
Altera a Portaria SUFIS n° 220, de 22 de Junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/23).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1° da Portaria SUFIS n° 220/2023):
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
28 |
INDUSTRIA MECÂNICA ANDRADE LTDA. |
51.014.579/0001-82 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização