PORTARIA SUFIS N° 222/2023
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUFIS N° 229, de 09.08.2023
(DOE de 10.08.2023)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n°: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:“
221 |
Qualitrafo Industrial Ltda. |
86.555.505/0001-38 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização