PORTARIA SUFIS N° 222/2023
ALTERAÇÃO


PORTARIA SUFIS N° 224, de 04.07.2023
(DOE de 05.07.2023)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos seguintes itens:

217

GB Musical Importação e Exportação Ltda.

01.464.200/0001-68

218

Convert do Brasil Energia renovável Ltda.

24.108.859/0001-87

219

Sila do Brasil Ltda.

01.360.869/0001-00

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 04 de julho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização