PORTARIA SUFIS N° 20/17
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS N° 217, de 20.06.2023
(DOE de 21.06.2023)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

“227

EPIROC BRASIL COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
28.763.819/0007-15“

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização