PORTARIA SUFIS N° 116/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS N° 215, de 06.06.2023
(DOE de 07.06.2023)

Altera a Portaria SUFIS n° 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665 e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO 
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUFIS n° 116/2021):

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

25

TRIEL-HT INDUSRTIAL E PARTICIPACOES S/A

89.422.042/0001-24

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 06 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização