PORTARIA SUFIS N° 2017
ALTERAÇÃO


PORTARIA SUFIS N° 213, de 05.06.2023
(DOE de 06.06.2023)


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

225

KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL IND. DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 

71.256.283/0001-85

226

CABLES CHICOTES ELÉTRICOS ESPECIAIS LTDA.

17.730.583/0001-09

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 05 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
 Superintendente de Fiscalização