PORTARIA SUFIS Nº 116/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS Nº 208, de 16.05.2023
(DOE de 17.05.2023)

Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665 e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS /02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

24

USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A

08.972.254/0001-83

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização em Exercício