PORTARIA SUFIS N° 200/2023
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUFIS N° 204, de 27.04.2023
(DOE de 28.04.2023)
Altera a Portaria SUFIS n° 200, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 82 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 200, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ |
Dispositivo Aplicado |
Período: 04/2023 |
Vol. Máx. Aut. (Litros) |
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82 |
- |
- |
- |
363.683 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização