PORTARIA SUFIS Nº 20/2017
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUFIS Nº 203, de 18.04.2023
(DOE de 19.04.2023)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas, atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da parte 1 do Anexo IX do regulamento do icms (ricms), aprovado pelo decreto Nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art 1º- o anexo único da portaria sufis nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
221 companhia brasileira de Metalurgia e mineração 33 131 541/0001-08
“
Art 2º -esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização