PORTARIA SUFIS Nº 116/2021
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUFIS Nº 195, de 24.03.2023
(DOE de 24.03.2023)
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43 .080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665 e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS /02), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art . 1º da Portaria Sufis nº 116/2021):
“
ITEM | RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
22 |
RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES |
89 .086 .144/0001-16 |
23 |
RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES |
89 .086 .144/0005-40 |
”
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização