PORTARIA SUFIS Nº 118/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS Nº 189, de 23.02.2023
(DOE de 24.02.2023)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Item 173 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

173

VIAÇÃO OESTE DE MINAS LTDA

20.168.100/0001-39

Art. 628

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21.378

20.168.100/0004-81

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização