PORTARIA SUFIS nº 020/2017
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS Nº 182, de 24.01.2023
(DOE de 25.01.2023)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

216

FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

59.546.515/0046-36

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização