GNV
DISPOSIÇÕES


PORTARIA SRE N° 227, de 30.08.2023
(DOE de 31.08.2023)

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular - GNv realizadas no mês de setembro de 2023 .

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62 .4 do item 62 da Parte 1 do Anexo ii do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o iCMS,

RESOLVE:

Art . 1° - o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular - GNv a que se refere o subitem 62 .3 do item 62 da Parte 1 do Anexo ii do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o iCMS, relativamente ao mês de setembro de 2023, é de 32,46% (trinta e dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) .

Art . 2° - Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2023 .

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da receita Estadual