PORTARIA SRE Nº 177/20
ALTERAÇÕES
PORTARIA SRE N° 226, de 30.08.2023
(DOE de 31.08.2023)
Altera Portaria SrE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do iCMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e informação do iCMS, modelo 1 – Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma .
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts . 138,141 e 142 do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art . 1º – A alínea “a” do inciso iii do caput do art . 2º da Portaria SrE nº 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art . 2º – ( . . .)
iii – ( . . .)
a) não esteja omisso de entrega da EFD e da Dapi 1 relativamente aos últimos quatro períodos de apuração .” .
Art . 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da receita Estadual