GNV
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SRE N° 221, de 29.06.2023
(DOE de 30.06.2023)
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de julho de 2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente ao mês de julho de 2023, é de 28,48% (vinte e oito inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da receita Estadual