GNV
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SRE N° 220, de 26.05.2023
(DOE de 27.05.2023)
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular - GNV realizadas no mês de junho de 2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 66.4 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular - GNV a que se refere o subitem 66.3 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de junho de 2023, é de 24,25% (vinte e quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Leonardo Guerra Ribeiro
Subsecretário da receita Estadual, em exercício