GNV
DISPÓSIÇÕES

PORTARIA SEF Nº 210, de 31.01.2023
(DOE de 01.02.2023)

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de fevereiro de 2023.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 66.4 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV a que se refere o subitem 66.3 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de fevereiro de 2023, é de 21,13% (vinte e um inteiros e treze centésimos por cento).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual