PORTARIA N° 2.220/23
DISPOSIÇÕES

PORTARIA IMA N° 2.258, de 24.10.2023
(DOE de 25.10.2023)

Revoga a Portaria n° 2.220, de 14 de abril de 2023.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2° combinado com o inciso I do art. 12 do regulamento a que se refere o Decreto Estadual n° 4.859, de 07 de fevereiro de 2020,

DETERMINA:

Art.1° Fica revogada a Portaria n° 2220, de 14 de abril de 2023.

Art. 2° Os requisitos de instalações e equipamentos, e os procedimentos para o funcionamento de estabelecimentos de ovos e derivados observarão o disposto na legislação estadual e na legislação federal, quanto às normas complementares para o seu funcionamento.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2023.

Antônio Carlos de Moraes
Diretor Geral