LEI N° 11.403/94
ALTERAÇÃO

LEI N° 24.481, de 04.10.2023
(DOE de 05.10.2023)

Acrescenta dispositivo à Lei n° 11.403, de 21 de janeiro de 1994, que reorganiza o Departamento de Edificações e Estradas de rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica acrescentado ao art. 3° da Lei n° 11.403, de 21 de janeiro de 1994, o seguinte § 4°:

“Art. 3° (…)

§ 4° O Estado priorizará a concessão de faixas de domínio de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio de lavouras brancas, observado o disposto em regulamento.”.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Romeu Zema Neto