DECRETO N° 48.589/23
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 48.731, de 13.12.2023
(DOE de 14.12.2023)

Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9° da Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 134/23, de 29 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1° A Parte 2 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescida dos itens 49 a 55, com a seguinte redação:

49

 Malathion

 2930.90.59

50

 Carfentrazone

 2933.99.69

51

 Fluazinam

 2933.39.19

52

 Indoxacarb

 2934.99.29

53

 Cresoxim Metilico

 2928.00.90

54

 Fenoxaprop

 2934.99.39

55

 Triclopir Butotilic

 2933.39.29

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Romeu Zema Neto