DECRETO N° 48.589/23
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 48.731, de 13.12.2023
(DOE de 14.12.2023)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9° da Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 134/23, de 29 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 2 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescida dos itens 49 a 55, com a seguinte redação:
49 |
Malathion |
2930.90.59 |
50 |
Carfentrazone |
2933.99.69 |
51 |
Fluazinam |
2933.39.19 |
52 |
Indoxacarb |
2934.99.29 |
53 |
Cresoxim Metilico |
2928.00.90 |
54 |
Fenoxaprop |
2934.99.39 |
55 |
Triclopir Butotilic |
2933.39.29 |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Romeu Zema Neto