DECRETO N° 48.589/23
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 48.694, de 20.09.2023
(DOE de 21.09.2023)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “d” do subitem 83.3 e o subitem 83.14 da Parte 1 do Anexo x do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
83.3 (...)
d) comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e extrato previdenciário que comprove o recolhimento da respectiva contribuição previdenciária relativa a pelo menos seis meses dentre os últimos doze meses, contados retroativamente até, no máximo, o segundo mês anterior à data do requerimento, na hipótese de adquirente que exerce, há pelo menos um ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros;
(...) (...) (...)
83.14 Em substituição à entrega por meio do Siare, os documentos de que tratam as alíneas “a” a “e” do subitem 83.3 poderão ser entregues na AF, inclusive por meio eletrônico.
(...)
Art. 2° Ficam revogados o subitem 83.8 e a alínea “c” do subitem 83.13 da Parte 1 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Mateus Simões De Almeida