DECRETO N° 48.56/23
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 48.655, de 13.07.2023
(DOE de 14.07.2023)

Altera o Decreto n° 48.566, de 26 de janeiro de 2023, que concede isenção ou redução de base de cálculo do ICMS  na saída em operação interna de querosene de aviação com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1° O inciso IV do caput do art. 2° do Decreto n° 48.566, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° (...)

IV - mantenha uma frequência média mínima, apurada anualmente, de oitenta decolagens diárias a partir do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, com interligação nacional, respeitada a frequência diária mínima de cinquenta decolagens a partir deste aeroporto;” .

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Romeu Zema Neto