DECRETO N° 48.589/2023
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 48.645, de 30.06.2023
(DOE de 01.07.2023)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 4° da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O item 3 da Parte 1 do Anexo I do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
3 |
11,63% (onze inteiros e sessenta e três centésimos por cento) |
3.1 |
álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC. |
Indeterminada |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Romeu Zema Neto