DECRETO N° 47.383/18
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 48.640, de 22.06.2023
(DOE de 23.06.2023)
Altera o Decreto n° 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, e o Decreto n° 47.705, de 4 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.772, de 8 de setembro de 1980, na Lei n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O art. 37 do Decreto n° 47.383, de 2 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8°:
“Art. 37 (...)
§ 8° O órgão ambiental, na análise dos processos de renovação de licenças ambientais, observará critérios de avaliação de desempenho ambiental a serem estabelecidos por meio de resolução conjunta da Semad, do Igam e da Feam.”.
Art. 2° A Seção III do Capítulo II do Decreto n° 47.705, de 4 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 29-A:B
“Art. 29-A O órgão ambiental, na análise dos processos de renovação de outorga, observará critérios de avaliação de desempenho ambiental a serem estabelecidos por meio de resolução conjunta da Semad, do Igam e da Feam.”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Romeu Zema Neto